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Jurisprudência


TJMS 0824643-59.2012.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ACIDENTE COM MAQUINA AGRÍCOLA – AMPUTAÇÃO DA PERNA DIREITA – FATO COMPROVADO COMPROVADO – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO DESPROVIDO. 1.O seguro obrigatório (DPVAT), como cediço, é um contrato legal, de cunho social, regulamentado pela Lei n.º 6.194/74, em que o segurado é indeterminado. Ele tem por objetivo a reparação por eventual dano pessoal, independente de juízo de valor acerca da existência de culpa. Ou seja, para que o sinistro seja considerado protegido pelo seguro DPVAT é necessário que ele tenha sido ocasionado pelo uso de veículo automotor. 2.É dispensável para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do boletim de ocorrência policial, se por outros documentos é possível aferir o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente automobilístico. 3.O termo inicial da correção monetária deve incidir a partir da data do evento danoso, conforme estabelecido na Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça que prescreve: 4.Desnecessária a manifestação expressa do dispositivo legal e constitucional invocado, pois toda a matéria foi examinada à luz dos pontos aduzidos, além do que o magistrado não está obrigado a responder a todos os questionamentos, nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado (STJ, EDcl no RMS 22067/DF, Ministro José Delgado, Primeira Turma, DJe 06/03/2008).

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : 24/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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