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Jurisprudência


TJMS 0824992-57.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA E DO DÉBITO CUMULADA COM A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA RÉ QUE COMPROVARIAM A RELAÇÃO JURÍDICA E O INADIMPLEMENTO – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELA AUTORA, TORNANDO INCONTROVERSA A RELAÇÃO CONTRATUAL – DESNECESSIDADE DA PROVA PERICIAL -INSCRIÇÃO LEGÍTIMA – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE COBRANÇA – INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO A GERAR DIREITO À INDENIZAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Contestada a alegação de inexistência de relação de direito material, com juntada de documentos que comprovariam o ajuste entre as partes, à autora cabia impugnar essas alegações. Deixando de apresentar réplica, em termos processuais, tornou incontroversa a relação contratual, sendo desnecessária a prova pericial grafotécnica. Não se fala em indenização por danos morais quando a inscrição do nome da pessoa inadimplente no rol dos devedores se deu de forma legítima em razão de dívida por ela contraída. O desprovimento do recurso implica na majoração dos honorários fixados em primeira instância em favor do patrono da parte contrária, salvo se o magistrado de primeiro grau já houver arbitrado no percentual máximo de 20%.

Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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