TJMS 0825055-48.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de débito com pedido liminar c/c danos morais – MÉRITO – IRREGULARIDADE DO EQUIPAMENTO MEDIDOR DE ENERGIA – FRAUDE DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA – INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. DANO MORAL – PRESUMIDO. QUANTIFICAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade.
Segundo entendimento proferido no STJ, "não se pode presumir que a autoria da fraude no medidor seja do consumidor, em razão somente de considerá-lo depositário de tal aparelho e por este situar-se à margem de sua casa" (AREsp n. 555.670/MS).
O simples termo de ocorrência que demonstra a existência de irregularidades na unidade medidora de energia, sem outras provas que comprovem que o defeito foi ocasionado por fraude do consumidor não obriga aquele ao pagamento de quantias supostamente consideradas consumidas e não pagas.
Considerando as peculiaridades do caso em questão, bem como os parâmetros adotados pela jurisprudência em casos semelhantes, mostra-se razoável a fixação de indenização R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de dano moral.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação declaratória de inexistência de débito com pedido liminar c/c danos morais – MÉRITO – IRREGULARIDADE DO EQUIPAMENTO MEDIDOR DE ENERGIA – FRAUDE DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA – INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA – ATO ILÍCITO EVIDENCIADO. DANO MORAL – PRESUMIDO. QUANTIFICAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade.
Segundo entendimento proferido no STJ, "não se pode presumir que a autoria da fraude no medidor seja do consumidor, em razão somente de considerá-lo depositário de tal aparelho e por este situar-se à margem de sua casa" (AREsp n. 555.670/MS).
O simples termo de ocorrência que demonstra a existência de irregularidades na unidade medidora de energia, sem outras provas que comprovem que o defeito foi ocasionado por fraude do consumidor não obriga aquele ao pagamento de quantias supostamente consideradas consumidas e não pagas.
Considerando as peculiaridades do caso em questão, bem como os parâmetros adotados pela jurisprudência em casos semelhantes, mostra-se razoável a fixação de indenização R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de dano moral.
Data do Julgamento
:
31/01/2018
Data da Publicação
:
08/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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