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Jurisprudência


TJMS 0825218-62.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – CALÚNIA – REJEIÇÃO DA QUEIXA-CRIME POR INÉPCIA – INICIAL ACUSATÓRIA QUE NÃO CONTÉM OS ELEMENTOS ESSENCIAIS À DESCRIÇÃO DOS FATOS CRIMINOSOS – CONFUSÃO QUANTO À SUPOSTA VÍTIMA E POSSÍVEL ILEGITIMIDADE – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP – DESPROVIDO. Correta a decisão que rejeitou a queixa-crime ofertada em desacordo com a regra do art. 41 do Código de Processo Penal, haja vista que dificulta e/ou impede a ampla defesa do acusado, seja pela ausência de descrição pormenorizada dos fatos, seja pela confusão sobre a suposta vítima, o que acarreta, inclusive, neste último caso, ilegitimidade para a propositura da ação penal privada.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Rejeição
Órgão Julgador : 2ª Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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