main-banner

Jurisprudência


TJMS 0825372-17.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COBERTURA SECURITÁRIA – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO NA SENTENÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – JUSTIFICATIVA IMPLEMENTADA NO MEMBRO INFERIOR E SOBRE O QUAL NÃO HÁ DIVERGÊNCIA ENTRE LAUDO PERICIAL DA AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT E DE SEGURO PRIVADO – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DO MEMBRO SUPERIOR – APÓLICE DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO SEM COBERTURA PARA A LESÃO INCAPACITANTE – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. O indeferimento de complementação, ou mesmo de nova perícia, para elucidar lesão e sequela em membro sobre o qual não há conflito nos laudos periciais emitidos na ação de cobrança de seguro DPVAT e de seguro privado, não configura cerceamento de defesa. Não há se falar em interferência entre pareceres técnicos diversos constantes de ação de indenização do seguro DPVAT e a do seguro de vida em grupo, ao qual o autor aderiu, porque, conquanto na apólice daquele há cobertura para incapacidade permanente parcial de membro superior (antebraço), o mesmo não ocorre na apólice deste.

Data do Julgamento : 22/05/2018
Data da Publicação : 23/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Bandeirantes
Comarca : Bandeirantes
Mostrar discussão