TJMS 0825372-17.2014.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COBERTURA SECURITÁRIA – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO NA SENTENÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – JUSTIFICATIVA IMPLEMENTADA NO MEMBRO INFERIOR E SOBRE O QUAL NÃO HÁ DIVERGÊNCIA ENTRE LAUDO PERICIAL DA AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT E DE SEGURO PRIVADO – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DO MEMBRO SUPERIOR – APÓLICE DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO SEM COBERTURA PARA A LESÃO INCAPACITANTE – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O indeferimento de complementação, ou mesmo de nova perícia, para elucidar lesão e sequela em membro sobre o qual não há conflito nos laudos periciais emitidos na ação de cobrança de seguro DPVAT e de seguro privado, não configura cerceamento de defesa.
Não há se falar em interferência entre pareceres técnicos diversos constantes de ação de indenização do seguro DPVAT e a do seguro de vida em grupo, ao qual o autor aderiu, porque, conquanto na apólice daquele há cobertura para incapacidade permanente parcial de membro superior (antebraço), o mesmo não ocorre na apólice deste.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COBERTURA SECURITÁRIA – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – INDEFERIMENTO NA SENTENÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – JUSTIFICATIVA IMPLEMENTADA NO MEMBRO INFERIOR E SOBRE O QUAL NÃO HÁ DIVERGÊNCIA ENTRE LAUDO PERICIAL DA AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT E DE SEGURO PRIVADO – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DO MEMBRO SUPERIOR – APÓLICE DO SEGURO DE VIDA EM GRUPO SEM COBERTURA PARA A LESÃO INCAPACITANTE – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O indeferimento de complementação, ou mesmo de nova perícia, para elucidar lesão e sequela em membro sobre o qual não há conflito nos laudos periciais emitidos na ação de cobrança de seguro DPVAT e de seguro privado, não configura cerceamento de defesa.
Não há se falar em interferência entre pareceres técnicos diversos constantes de ação de indenização do seguro DPVAT e a do seguro de vida em grupo, ao qual o autor aderiu, porque, conquanto na apólice daquele há cobertura para incapacidade permanente parcial de membro superior (antebraço), o mesmo não ocorre na apólice deste.
Data do Julgamento
:
22/05/2018
Data da Publicação
:
23/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca
:
Bandeirantes
Comarca
:
Bandeirantes
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