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Jurisprudência


TJMS 0825414-03.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – COBRANÇA DE TAXA DE GRAVAME. AVALIAÇÃO DE BEM E REGISTRO DE CONTRATO – ABUSIVIDADE – SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA – CONTRATAÇÃO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE – REGULARIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Em razão de a instituição financeira ser remunerada com os juros, não existe razão para outras remunerações, como Taxa de Gravame/Avaliação de bem e Registro de Contrato, pois, do contrário, estar-se-ia ampliando, indiretamente, o valor dos juros. Daí que as cláusulas que prevêem tais cobranças são manifestamente abusivas e explicitamente adesivistas, devendo, pois, serem declaradas totalmente nulas, visto que são frontalmente contrárias às disposições do Código de Defesa do Consumidor. 2. A contratação do Seguro do Bem ou do Seguro de Proteção Financeira era opcional, cabendo ao consumidor a escolha. Assim, não restando comprovado que a contratação dos seguros foi imposta ao consumidor, deve ser reconhecida sua regularidade.

Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : 16/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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