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Jurisprudência


TJMS 0825433-09.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA – AFASTADA – EXISTÊNCIA DE OUTROS HERDEIROS – NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DA REGRA PREVISTA NO ART. 4º DA LEI N. 6194/74 C.C ART. 792 DO CPC – PROPORÇÃO DE 50% AO CÔNJUGE SOBREVIVENTE RESGUARDADA A PARTE DOS DEMAIS HERDEIROS – TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA – DATA DO SINISTRO – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – FIXADO DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nos casos de cobrança de seguro DPVAT por morte do segurado, deve ser observada a proporção constante do art. 4º da Lei 6194/74 c/c art. 792 do CPC, não havendo, contudo, falar-se em ilegitimidade ativa do cônjuge, uma vez que nada impede que este efetue a cobrança de sua cota parte judicialmente. Se além do cônjuge sobrevivente, a vítima deixou mais herdeiros, o valor indenizatório deve ser pago na proporção de 50% àquele, e o restante aos demais herdeiros, respeitada a ordem hereditária Por se tratar de matéria de ordem pública, o termo inicial da correção monetária pode ser fixado de ofício, em qualquer grau de jurisdição

Data do Julgamento : 21/10/2015
Data da Publicação : 22/10/2015
Classe/Assunto : Apelação / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Aquidauana
Comarca : Aquidauana
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