TJMS 0825485-05.2013.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA – QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO EM RAZÃO DA MORTE DO SEGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O CONSUMIDOR TOMOU CONHECIMENTO DA REGRA LIMITATIVA PREVISTA NA APÓLICE – RECURSO IMPROVIDO.
Para que seja aplicada cláusula limitativa de seguro prestamista, prevista em apólice, é imprescindível que o consumidor tenha conhecimento claro e preciso desta limitação no contrato. Sem tal elemento aplica-se a regra prevista nos arts. 31 e art. 46 do CDC com a quitação integral do contrato de financiamento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA – QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO EM RAZÃO DA MORTE DO SEGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O CONSUMIDOR TOMOU CONHECIMENTO DA REGRA LIMITATIVA PREVISTA NA APÓLICE – RECURSO IMPROVIDO.
Para que seja aplicada cláusula limitativa de seguro prestamista, prevista em apólice, é imprescindível que o consumidor tenha conhecimento claro e preciso desta limitação no contrato. Sem tal elemento aplica-se a regra prevista nos arts. 31 e art. 46 do CDC com a quitação integral do contrato de financiamento.
Data do Julgamento
:
07/07/2015
Data da Publicação
:
07/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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