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Jurisprudência


TJMS 0825485-05.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA – QUITAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO EM RAZÃO DA MORTE DO SEGURADO – AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE O CONSUMIDOR TOMOU CONHECIMENTO DA REGRA LIMITATIVA PREVISTA NA APÓLICE – RECURSO IMPROVIDO. Para que seja aplicada cláusula limitativa de seguro prestamista, prevista em apólice, é imprescindível que o consumidor tenha conhecimento claro e preciso desta limitação no contrato. Sem tal elemento aplica-se a regra prevista nos arts. 31 e art. 46 do CDC com a quitação integral do contrato de financiamento.

Data do Julgamento : 07/07/2015
Data da Publicação : 07/07/2015
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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