TJMS 0825512-51.2014.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOÁVEL– RECURSO PROVIDO.
1. A inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito caracteriza dano moral in re ipsa, presumindo-se a lesão advinda do ato ilícito praticado, independentemente da efetiva prova do prejuízo moral. 2. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e do ofendido e o que seria razoável para compensar o ofendido do prejuízo experimentado. 3. Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL IN RE IPSA – CARACTERIZADO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RAZOÁVEL– RECURSO PROVIDO.
1. A inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito caracteriza dano moral in re ipsa, presumindo-se a lesão advinda do ato ilícito praticado, independentemente da efetiva prova do prejuízo moral. 2. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e do ofendido e o que seria razoável para compensar o ofendido do prejuízo experimentado. 3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
26/09/2017
Data da Publicação
:
27/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. João Maria Lós
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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