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Jurisprudência


TJMS 0825521-13.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR – Ação DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – RECURSO QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE O VALOR DOS HONORÁRIOS – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO APÓS INTIMAÇÃO – RECURSO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO POR DESERÇÃO. I – Se o recurso versa exclusivamente sobre honorários, cabe o pagamento antecipado do preparo, na forma dos arts. 99, §§ 4º e 5º e 1.007 do CPC/2015, ainda que o recurso tenha sido interposto em nome do mandante. II – Não havendo o recolhimento do preparo, após o recorrente ter sido intimado para tanto, declarar a deserção do recurso é medida que se impõe. EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – PRÉVIO PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO – NÃO CONHECIMENTO DE DOCUMENTOS JUNTADOS EXTEMPORANEAMENTE – IMPOSSIBILIDADE DE REFORMA DO JULGADO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA INDEVIDA – ARBITRAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA NO LIMITE MÁXIMO ESTABELECIDO EM LEI – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – Não se conhece de documentos juntados extemporaneamente, visto que somente é possível a apresentação de documentos na fase recursal quando versarem eles sobre fatos novos, ou, então, se a parte provar que não os apresentou no momento próprio por motivo de força maior, o que não é o caso. II – Não se pode conhecer da prova quanto ao alegado pagamento administrativo, juntado a destempo.

Data do Julgamento : 12/06/2018
Data da Publicação : 21/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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