TJMS 0826082-66.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO DO AUTOR – AÇÃO DE COBRANÇA – RECURSO QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – ART. 99, § 5º, DO CPC – NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO ADVOGADO E AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - NÃO CONHECIDA.
Nos termos do art. 99, § 5º, do CPC, no caso em que o recurso verse exclusivamente sobre valor de honorários advocatícios sucumbências fixados em favor do advogado de beneficiário de justiça gratuita, o recurso estará sujeito a preparo, salvo se o causídico demonstrar que não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
Não havendo esta comprovação, a gratuidade restou indeferida e o advogado intimado para providenciar o recolhimento do preparo, não o fez. Assim, diante do não atendimento é de rigor o não conhecimento do recurso por ser deserto.
APELAÇÃO DA SEGURADORA RÉ – SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – IRRELEVÂNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Lei nº 6.194/74 não estabelece a obrigatoriedade de juntada do boletim de ocorrência, prescrevendo apenas que a indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente. Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se despicienda a sua juntada.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO DO AUTOR – AÇÃO DE COBRANÇA – RECURSO QUE VERSA EXCLUSIVAMENTE SOBRE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – ART. 99, § 5º, DO CPC – NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO ADVOGADO E AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - NÃO CONHECIDA.
Nos termos do art. 99, § 5º, do CPC, no caso em que o recurso verse exclusivamente sobre valor de honorários advocatícios sucumbências fixados em favor do advogado de beneficiário de justiça gratuita, o recurso estará sujeito a preparo, salvo se o causídico demonstrar que não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
Não havendo esta comprovação, a gratuidade restou indeferida e o advogado intimado para providenciar o recolhimento do preparo, não o fez. Assim, diante do não atendimento é de rigor o não conhecimento do recurso por ser deserto.
APELAÇÃO DA SEGURADORA RÉ – SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – IRRELEVÂNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Lei nº 6.194/74 não estabelece a obrigatoriedade de juntada do boletim de ocorrência, prescrevendo apenas que a indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente. Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se despicienda a sua juntada.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
23/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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