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Jurisprudência


TJMS 0826133-77.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RE 631.240/MG – INAPLICABILIDADE – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA INSUBSISTENTE. Em se tratando de ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário. O RE 631.240/MG não se aplica ao presente caso, eis que se refere às demandas previdenciárias.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : 09/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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