TJMS 0826133-77.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RE 631.240/MG – INAPLICABILIDADE – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA INSUBSISTENTE.
Em se tratando de ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
O RE 631.240/MG não se aplica ao presente caso, eis que se refere às demandas previdenciárias.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – EXTINÇÃO DO FEITO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RE 631.240/MG – INAPLICABILIDADE – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA INSUBSISTENTE.
Em se tratando de ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
O RE 631.240/MG não se aplica ao presente caso, eis que se refere às demandas previdenciárias.
Data do Julgamento
:
07/02/2017
Data da Publicação
:
09/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Eduardo Machado Rocha
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão