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Jurisprudência


TJMS 0826183-06.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRESCRIÇÃO – PRELIMINAR REJEITADA – RECURSO DESPROVIDO. 1. A ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT prescreve em três anos (súmula nº 405). 2. O termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. 3. A ciência inequívoca para fins de contagem do prazo prescricional depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução. 4. Não se observa nos autos evidencias de tratar-se de situação excepcional de invalidez notória ou provas de que na data do sinistro o autor teve conhecimento de que seu estado era de invalidez permanente, ônus que competia à Seguradora, de acordo com o art. 373, II, do CPC. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 10/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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