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Jurisprudência


TJMS 0826200-76.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO CONTRATUAL – DIGITAL APOSTA PELO FINANCIADO – ASSINATURA A ROGO – CONTRATO REGULAR. COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO VALOR FINANCIADO DIRETAMENTE PARA CONTA CORRENTE DO APELADO – DESCONTOS MENSAIS DEVIDOS – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.- Havendo a juntada de instrumento contratual devidamente formalizado com a impressão digital do contratante e com assinatura a seu rôgo, é indevida a anulação do contrato e ou a declaração de inexistência da relação contratual, sendo, pois, devido o desconto mensal das parcelas contratadas.- Estando comprovado nos autos que o contratante (Apelado) recebeu a quantia financiada em sua conta corrente, devidos são os descontos mensais, tal como pactuados.- Sentença reformada. Recurso Provido.

Data do Julgamento : 11/07/2017
Data da Publicação : 08/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Nélio Stábile
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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