TJMS 0826263-72.2013.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO, C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL – ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO – AFASTADA A PARTIR DOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS – IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL – APELO NÃO PROVIDO.
1. A pretensão inicial, tendente à condenação da seguradora ao pagamento de indenização prevista em apólice de seguro em razão da ocorrência do sinistro, depende da constatação do alegado inadimplemento. Os elementos constantes dos autos revelam, entretanto, efetivo cumprimento da obrigação, daí a manutenção do julgamento de improcedência. Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO, C/C REPARAÇÃO POR DANO MORAL – ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO – AFASTADA A PARTIR DOS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS – IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL – APELO NÃO PROVIDO.
1. A pretensão inicial, tendente à condenação da seguradora ao pagamento de indenização prevista em apólice de seguro em razão da ocorrência do sinistro, depende da constatação do alegado inadimplemento. Os elementos constantes dos autos revelam, entretanto, efetivo cumprimento da obrigação, daí a manutenção do julgamento de improcedência. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
11/05/2017
Data da Publicação
:
15/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
Relator(a)
:
Des. Sideni Soncini Pimentel
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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