TJMS 0826353-46.2014.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME – PROVA PERICIAL – DESNECESSIDADE – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA RÉ QUE COMPROVAM A RELAÇÃO JURÍDICA E O INADIMPLEMENTO – INSCRIÇÃO LEGÍTIMA – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE COBRANÇA – INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO A GERAR DIREITO À INDENIZAÇÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Sendo as provas documentais suficientes para comprovar a existência da relação jurídica havida entre as partes, mostra-se desnecessária a produção de perícia grafotécnica, mormente se a parte autora não nega ser sua a assinatura aposta no contrato juntado aos autos.
2. Se a parte requerida cumpriu com o ônus de demonstrar fato impeditivo do direito do autor consistente na existência da relação jurídica negada, é devido o débito bem como mostra-se legítima a negativação.
3. Não se fala em indenização por danos morais quando a inscrição do nome da pessoa inadimplente no rol dos devedores se deu de forma legítima em razão de dívida por ela contraída.
4. O desprovimento do recurso implica na majoração dos honorários fixados em primeira instância em favor do patrono da parte contrária, salvo se o magistrado de primeiro grau já houver arbitrado no percentual máximo de 20%.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME – PROVA PERICIAL – DESNECESSIDADE – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELA RÉ QUE COMPROVAM A RELAÇÃO JURÍDICA E O INADIMPLEMENTO – INSCRIÇÃO LEGÍTIMA – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE COBRANÇA – INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO A GERAR DIREITO À INDENIZAÇÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Sendo as provas documentais suficientes para comprovar a existência da relação jurídica havida entre as partes, mostra-se desnecessária a produção de perícia grafotécnica, mormente se a parte autora não nega ser sua a assinatura aposta no contrato juntado aos autos.
2. Se a parte requerida cumpriu com o ônus de demonstrar fato impeditivo do direito do autor consistente na existência da relação jurídica negada, é devido o débito bem como mostra-se legítima a negativação.
3. Não se fala em indenização por danos morais quando a inscrição do nome da pessoa inadimplente no rol dos devedores se deu de forma legítima em razão de dívida por ela contraída.
4. O desprovimento do recurso implica na majoração dos honorários fixados em primeira instância em favor do patrono da parte contrária, salvo se o magistrado de primeiro grau já houver arbitrado no percentual máximo de 20%.
Data do Julgamento
:
02/05/2017
Data da Publicação
:
03/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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