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Jurisprudência


TJMS 0826361-57.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C REPARAÇÃO MORAL - SEGURO PRESTACIONAISTA - DESPEDIDA INJUSTA - COBRANÇA APÓS DECURSO DE UM ANO DA DISPENSA - PEDIDO ADMINISTRATIVO - AUSÊNCIA DE PROVA - PRAZO PRESCRICIONAL FLUENTE POR INTEIRO - ALÍNEA 'B' DO INCISO II DO § 1º DO ART. 206 DO CC - DANO MORAL INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME PELA FINANCEIRA - DÉBITO COMPROVADO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - DANOS MORAIS INEXISTENTES - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A cobrança de seguro prestacionista prescreve em um ano, contado esse prazo da data da despedida imotivada, prazo em sua integralidade, dada a inexistência de prova de que tivesse o autor formulado pedido de pagamento no âmbito administrativo. Não há ato ilícito pela negativação do nome do autor devedor no cadastro de inadimplentes, já que a seguradora não estava obrigada a pagar financiamento de sua responsabilidade.

Data do Julgamento : 23/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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