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Jurisprudência


TJMS 0826479-96.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – PELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA SINGELA EM VIRTUDE DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – DESCONHECIMENTO, POR PARTE DO CONSUMIDOR, A RESPEITO DE TABELAS E DE CLÁUSULAS DE LIMITAÇÃO DE COBERTURA – INDENIZAÇÃO INTEGRAL MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS – ART. 85, § 11 DO NCPC – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Somente podem ser aplicadas eventuais restrições previstas no contrato de seguro na hipótese de restar comprovada a ciência inequívoca do segurado a respeito de todas as cláusulas contratuais. O desprovimento do recurso implica na majoração dos honorários fixados em primeira instância em favor do causídico do apelado, levando em consideração as diretrizes estabelecidas nos incisos I a IV do § 2º do artigo 85.

Data do Julgamento : 31/01/2017
Data da Publicação : 02/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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