TJMS 0826532-14.2013.8.12.0001
APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE – MÉRITO RECURSAL – INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC PARA ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – INCIDÊNCIA, EM SUBSTITUIÇÃO, DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Na atualização do valor da indenização do seguro obrigatório não se há de aplicar a Taxa Selic, mas sim juros de mora à taxa de 1% ao mês, ex vi do art. 406 c.c art. 161,§1º, do CTN, cumulado com correção monetária.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE – MÉRITO RECURSAL – INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC PARA ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – INCIDÊNCIA, EM SUBSTITUIÇÃO, DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Na atualização do valor da indenização do seguro obrigatório não se há de aplicar a Taxa Selic, mas sim juros de mora à taxa de 1% ao mês, ex vi do art. 406 c.c art. 161,§1º, do CTN, cumulado com correção monetária.
Data do Julgamento
:
24/05/2016
Data da Publicação
:
25/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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