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Jurisprudência


TJMS 0826532-14.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) POR INVALIDEZ PERMANENTE – MÉRITO RECURSAL – INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC PARA ATUALIZAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – INCIDÊNCIA, EM SUBSTITUIÇÃO, DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS E CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Na atualização do valor da indenização do seguro obrigatório não se há de aplicar a Taxa Selic, mas sim juros de mora à taxa de 1% ao mês, ex vi do art. 406 c.c art. 161,§1º, do CTN, cumulado com correção monetária.

Data do Julgamento : 24/05/2016
Data da Publicação : 25/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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