TJMS 0826684-62.2013.8.12.0001
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA – SEGURO PRESTAMISTA – FALECIMENTO DO CONTRATANTE – PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR DO CARTÃO DE CRÉDITO – CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRATADA.
A seguradora, em se tratando de seguro prestamista, tem a obrigação de pagar o saldo devedor do cartão de crédito, até o limite estabelecido no contrato, quando contratante falece e essa é uma das hipóteses de cobertura.
Os herdeiros do contratante não possuem direito de exigir a diferença entre o limite de cobertura estabelecido no contrato e o valor do saldo devedor do cartão de crédito.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA – SEGURO PRESTAMISTA – FALECIMENTO DO CONTRATANTE – PAGAMENTO DO SALDO DEVEDOR DO CARTÃO DE CRÉDITO – CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRATADA.
A seguradora, em se tratando de seguro prestamista, tem a obrigação de pagar o saldo devedor do cartão de crédito, até o limite estabelecido no contrato, quando contratante falece e essa é uma das hipóteses de cobertura.
Os herdeiros do contratante não possuem direito de exigir a diferença entre o limite de cobertura estabelecido no contrato e o valor do saldo devedor do cartão de crédito.
Data do Julgamento
:
08/03/2017
Data da Publicação
:
12/03/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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