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Jurisprudência


TJMS 0826793-71.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – LESÕES PERMANENTES NO OMBRO ESQUERDO DO SEGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR RECEBIDO ADMINISTRATIVAMENTE – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIA DEVIDA JÁ PAGA NA VIA ADMINISTRATIVA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez permanente parcial, será paga na forma da tabela instituída pela Lei nº 11.945/2009; no caso em apreço, a verba securitária devida foi paga na via administrativa. Logo, inadmissível a complementação desse valor, tendo em vista que o autor já recebeu valor ao qual tem direito.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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