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Jurisprudência


TJMS 0826863-25.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE ATO ILÍCITO – COBRANÇA INDEVIDA POR ATO VICIOSO PRATICADO POR PREPOSTO DA EMPRESA – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – OBRIGAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA INDENIZAR – VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO – TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS – INALTERADO – CONSOANTE COM A SÚMULA 54 DO STJ, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO EXTRACONTRATUAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Atualmente prevalece no STJ o entendimento no sentido de que, a responsabilidade da empresa é objetiva, quanto aos atos praticados por seus prepostos, ocasionando a obrigação de indenizar. Considerando a extensão do dano causado, o reflexo na vida do ofendido, bem como a posição social e a condição econômica das partes, deve ser mantido em R$ 9.546,00 (nove mil quinhentos e quarenta e seis reais), o valor da indenização por danos morais, até mesmo porque, estipulado abaixo do mínimo atualmente estabelecido por esta Câmara. A Magistrada singular não foi omissa, pois determinou que as atualizações dos juros moratórios se dessem conforme a Súmula 54 do STJ, consequentemente este quesito também se manterá inalterado na sentença.

Data do Julgamento : 07/03/2018
Data da Publicação : 09/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Claudionor Miguel Abss Duarte
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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