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Jurisprudência


TJMS 0827029-28.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - RECURSO DE APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM DESFAVOR DO ESTADO - ABSOLVIÇÃO EM PROCESSO CRIMINAL - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - PODER-DEVER DO ESTADO DE ATUAR A JURISDIÇÃO CRIMINAL - AUTOR QUE ALEGA TER SIDO DEPORTADO DA ESPANHA EM RAZÃO DO PROCESSO CRIME - PROVA DOS AUTOS QUE INDICAM QUE O AUTOR JÁ ESTAVA NO BRASIL AO TEMPO EM QUE A AÇÃO PENAL FOI PROPOSTA - INVOCAÇÃO DE APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO - PATENTE INAPLICABILIDADE DO CDC - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Exercendo o Estado função típica correspondente ao exercício de um dos Poderes o da jurisdição não há que se falar na existência de relação de consumo entre o Estado e o réu da ação penal, ou mesmo da ação civil, tese esdrúxula defendida pelo autor em sua ação, para obter o direito de indenização pelo fato de ter sido absolvido em ação penal. Ao teor do contido no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não é possível extrair a ilação de que desse dispositivo exsurja a responsabilidade objetiva do Estado por erros judiciais, porque tal forma de entender contrasta com a própria qualidade de Poder de Estado que permeia os órgãos judiciários, eis que o exercício de sua função emana da própria soberania. Assim, o fato de a autora ter sido absolvido na ação penal não gera direito à reparação por danos morais e materiais, se não provado pelo autor que o órgão judiciário ou o proponente da ação penal tenham agido com dolo ou má-fé. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 31/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Dorival Renato Pavan
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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