TJMS 0827376-56.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITO INEXISTENTE . INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. DANO MORAL EXISTENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO . REDUZIDO . PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A inscrição indevida do consumidor no cadastro de inadimplentes (SPC, SERASA, etc) gera dano moral puro.
A fixação do valor arbitrado a título de dano dano moral fica a critério do julgador e deve ser balizada na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto, não podendo ser superior ao pedido certo e determinado do autor
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITO INEXISTENTE . INSCRIÇÃO NO ROL DE INADIMPLENTES. DANO MORAL EXISTENTE. VALOR DA INDENIZAÇÃO . REDUZIDO . PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A inscrição indevida do consumidor no cadastro de inadimplentes (SPC, SERASA, etc) gera dano moral puro.
A fixação do valor arbitrado a título de dano dano moral fica a critério do julgador e deve ser balizada na razoabilidade e proporcionalidade do caso concreto, não podendo ser superior ao pedido certo e determinado do autor
Data do Julgamento
:
18/10/2017
Data da Publicação
:
20/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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