TJMS 0827378-89.2017.8.12.0001
MANDADO DE SEGURANÇA – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL – PRETERIÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO – EXISTÊNCIA DE CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS – NÃO DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO – ÓBICE À NOMEAÇÃO – NÃO CONCESSÃO.
A mera aprovação em concurso público fora do número de vagas do edital não acarreta direito subjetivo do candidato à nomeação. A existência de candidatos melhor classificados caracteriza óbice à nomeação, mormente, quando não há demonstração cabal da efetiva necessidade de a Administração Pública contratar servidor para aquela função.
Mandado de Segurança que se nega concessão, ante a necessidade de observância da ordem de classificação do concurso público.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL – PRETERIÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO – EXISTÊNCIA DE CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS – NÃO DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO – ÓBICE À NOMEAÇÃO – NÃO CONCESSÃO.
A mera aprovação em concurso público fora do número de vagas do edital não acarreta direito subjetivo do candidato à nomeação. A existência de candidatos melhor classificados caracteriza óbice à nomeação, mormente, quando não há demonstração cabal da efetiva necessidade de a Administração Pública contratar servidor para aquela função.
Mandado de Segurança que se nega concessão, ante a necessidade de observância da ordem de classificação do concurso público.
Data do Julgamento
:
08/11/2017
Data da Publicação
:
19/11/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador
:
Órgão Especial
Relator(a)
:
Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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