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Jurisprudência


TJMS 0827378-89.2017.8.12.0001

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS DO EDITAL – PRETERIÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO – EXISTÊNCIA DE CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS – NÃO DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE SERVIDOR PÚBLICO – ÓBICE À NOMEAÇÃO – NÃO CONCESSÃO. A mera aprovação em concurso público fora do número de vagas do edital não acarreta direito subjetivo do candidato à nomeação. A existência de candidatos melhor classificados caracteriza óbice à nomeação, mormente, quando não há demonstração cabal da efetiva necessidade de a Administração Pública contratar servidor para aquela função. Mandado de Segurança que se nega concessão, ante a necessidade de observância da ordem de classificação do concurso público.

Data do Julgamento : 08/11/2017
Data da Publicação : 19/11/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Nomeação
Órgão Julgador : Órgão Especial
Relator(a) : Des. Carlos Eduardo Contar
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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