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Jurisprudência


TJMS 0827418-08.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – ARTROPLASTIA – IDOSO ATENDIDO PELA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ART. 196, DA CF, E ESTATUTO DO IDOSO (LEI FEDERAL N.º 10.741/03) – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. A responsabilidade dos entes políticos com a saúde e a integridade física dos cidadãos é comum, podendo a parte necessitada dirigir seu pleito ao ente da federação que melhor lhe convier. Comprovada a imprescindibilidade de utilização de determinado tratamento, constitui-se em dever - e, portanto, responsabilidade - do Estado in abstrato, o seu fornecimento (CF, art. 23, II), considerando-se a importância da proteção à vida e à saúde (art. 196, CF), mormente em se tratando de paciente idoso.

Data do Julgamento : 01/08/2017
Data da Publicação : 07/08/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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