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Jurisprudência


TJMS 0827503-62.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT  – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE PERDA DA MOBILIDADE DE UM DOS OMBROS E LESÃO TORÁCICA – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO PRETENDIDO NA INICIAL – AUSÊNCIA E SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Constatado o desacerto do enquadramento dos danos corporais sofridos pelo segurado frente à tabela prevista na Lei nº 6.194/74, deve ser provido parcialmente a insurgência recursal que se volta contra o valor arbitrado a título de indenização securitária em primeiro grau. Na demanda que pretende o recebimento da indenização do seguro DPVAT, o valor expresso na inicial é meramente indicativo, sem qualquer repercussão na providência jurisdicional afeita ao enquadramento da situação fática à tabela legal de valores, razão pela qual a condenação da seguradora em montante inferior não configura sucumbência do autor.

Data do Julgamento : 06/03/2018
Data da Publicação : 07/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 5ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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