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Jurisprudência


TJMS 0827673-97.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS MORAIS. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES EM CONTA – RESTITUIÇÃO – DEVIDA – DANO MORAL – VERIFICADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Segundo o disposto no art. 373, do Código de Processo Civil, cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. O bloqueio indevido de valores na conta da empresa, bem como a recusa do banco em restituí-lo, sendo necessário o ajuizamento da presente ação e a concessão de tutela de urgência para tal fim, configura prejuízo que ultrapassa a esfera do mero dissabor, ensejando direito à reparação, sem contar as implicações econômicas do ato ilícito. Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.

Data do Julgamento : 31/01/2018
Data da Publicação : 31/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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