TJMS 0827673-97.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS MORAIS. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES EM CONTA – RESTITUIÇÃO – DEVIDA – DANO MORAL – VERIFICADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo o disposto no art. 373, do Código de Processo Civil, cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
O bloqueio indevido de valores na conta da empresa, bem como a recusa do banco em restituí-lo, sendo necessário o ajuizamento da presente ação e a concessão de tutela de urgência para tal fim, configura prejuízo que ultrapassa a esfera do mero dissabor, ensejando direito à reparação, sem contar as implicações econômicas do ato ilícito.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS MORAIS. RETENÇÃO INDEVIDA DE VALORES EM CONTA – RESTITUIÇÃO – DEVIDA – DANO MORAL – VERIFICADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo o disposto no art. 373, do Código de Processo Civil, cabe ao autor o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito e, ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
O bloqueio indevido de valores na conta da empresa, bem como a recusa do banco em restituí-lo, sendo necessário o ajuizamento da presente ação e a concessão de tutela de urgência para tal fim, configura prejuízo que ultrapassa a esfera do mero dissabor, ensejando direito à reparação, sem contar as implicações econômicas do ato ilícito.
Analisadas as condições econômicas das partes, o valor arbitrado à título de danos morais deve ser fixado de forma a reparar o sofrimento da vítima e penalizar o causador do dano, respeitando a proporcionalidade e razoabilidade.
Data do Julgamento
:
31/01/2018
Data da Publicação
:
31/01/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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