TJMS 0827922-19.2013.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREPARO AFASTADA – LEGITIMIDADE DA PARTE EM PLEITEAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A parte tem legitimidade concorrente com o advogado para recorrer com relação ao valor arbitrado para os honorários advocatícios.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – AUTOR QUE NÃO OBTÉM A INTEGRALIDADE DO QUE FOI PEDIDO – POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não alcançada a integralidade do pedido há evidente sucumbência recíproca que deve ser distribuída de forma proporcional ao que cada parte alcançou com o processo.
Manutenção da sucumbência recíproca na proporção de 80% e 20%, admitindo-se a compensação.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREPARO AFASTADA – LEGITIMIDADE DA PARTE EM PLEITEAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
A parte tem legitimidade concorrente com o advogado para recorrer com relação ao valor arbitrado para os honorários advocatícios.
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – AUTOR QUE NÃO OBTÉM A INTEGRALIDADE DO QUE FOI PEDIDO – POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não alcançada a integralidade do pedido há evidente sucumbência recíproca que deve ser distribuída de forma proporcional ao que cada parte alcançou com o processo.
Manutenção da sucumbência recíproca na proporção de 80% e 20%, admitindo-se a compensação.
Data do Julgamento
:
26/10/2016
Data da Publicação
:
27/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
4ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Dorival Renato Pavan
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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