TJMS 0827959-75.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO PRESTAMISTA – MORTE – QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR – PEDIDO PROCEDENTE ATÉ O LIMITE DA COBERTURA PREVISTA NA APÓLICE – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – INDENIZAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS – VIGÊNCIA ENCERRADA – PLEITO IMPROCEDENTE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece da parte do recurso em que é formulado pedido já concedido na sentença, referente à quitação do saldo devedor do financiamento pelo seguro prestamista.
Verificado que o apelante deixou de atacar os fundamentos da decisão recorrida (não vigência da apólice na data do óbito do segurado), ausente um dos pressupostos de admissibilidade do recurso (regularidade formal), qual seja, o da dialeticidade, razão pela qual este não pode ser conhecido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO PRESTAMISTA – MORTE – QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR – PEDIDO PROCEDENTE ATÉ O LIMITE DA COBERTURA PREVISTA NA APÓLICE – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – INDENIZAÇÃO AOS BENEFICIÁRIOS – VIGÊNCIA ENCERRADA – PLEITO IMPROCEDENTE – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece da parte do recurso em que é formulado pedido já concedido na sentença, referente à quitação do saldo devedor do financiamento pelo seguro prestamista.
Verificado que o apelante deixou de atacar os fundamentos da decisão recorrida (não vigência da apólice na data do óbito do segurado), ausente um dos pressupostos de admissibilidade do recurso (regularidade formal), qual seja, o da dialeticidade, razão pela qual este não pode ser conhecido.
Data do Julgamento
:
15/02/2017
Data da Publicação
:
16/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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