main-banner

Jurisprudência


TJMS 0827969-85.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO – REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA – COMPROVAÇÃO DA RENDA MENSAL E DAS DESPESAS – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA – CONCESSÃO DO BENEFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A atualmente firmou-se entendimento no sentido de que a presunção acerca do estado de pobreza tem natureza relativa e, contudo, o magistrado está autorizado a indeferir o pedido de assistência somente se encontrar elementos que comprovem a hipossuficiência do requerente, após a intimação da parte para comprovar a situação alegada.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão