TJMS 0828016-93.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – DIREITO À NOMEAÇÃO – NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE DEMANDA JUDICIAL PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA.
01. Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação.
02. No caso de ausência de nomeação do candidato no momento oportuno, não obstante ser indevida a indenização por danos materiais, consistente nos salários não recebidos, deve ser reconhecido o direito à compensação por danos morais, que corresponde à reparação pelo tempo transcorrido durante a judicialização do direito à nomeação, em razão das angústias e incertezas experimentadas sobre a aprovação em concurso público, seguida da negativa imotivada de nomeação.
03. Dano moral puro que prescinde de qualquer prova a respeito, pois a amargura que atinge ao âmago do indivíduo nestes casos é presumível, o que é passível de indenização.
Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – DIREITO À NOMEAÇÃO – NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE DEMANDA JUDICIAL PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA.
01. Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação.
02. No caso de ausência de nomeação do candidato no momento oportuno, não obstante ser indevida a indenização por danos materiais, consistente nos salários não recebidos, deve ser reconhecido o direito à compensação por danos morais, que corresponde à reparação pelo tempo transcorrido durante a judicialização do direito à nomeação, em razão das angústias e incertezas experimentadas sobre a aprovação em concurso público, seguida da negativa imotivada de nomeação.
03. Dano moral puro que prescinde de qualquer prova a respeito, pois a amargura que atinge ao âmago do indivíduo nestes casos é presumível, o que é passível de indenização.
Recurso provido.
Data do Julgamento
:
14/12/2016
Data da Publicação
:
15/12/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vilson Bertelli
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão