main-banner

Jurisprudência


TJMS 0828016-93.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – DIREITO À NOMEAÇÃO – NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE DEMANDA JUDICIAL PARA RECONHECIMENTO DO DIREITO – COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. 01. Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação. 02. No caso de ausência de nomeação do candidato no momento oportuno, não obstante ser indevida a indenização por danos materiais, consistente nos salários não recebidos, deve ser reconhecido o direito à compensação por danos morais, que corresponde à reparação pelo tempo transcorrido durante a judicialização do direito à nomeação, em razão das angústias e incertezas experimentadas sobre a aprovação em concurso público, seguida da negativa imotivada de nomeação. 03. Dano moral puro que prescinde de qualquer prova a respeito, pois a amargura que atinge ao âmago do indivíduo nestes casos é presumível, o que é passível de indenização. Recurso provido.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 15/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
Mostrar discussão