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Jurisprudência


TJMS 0828104-05.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - ATRASO EM VOO - ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR MÁS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS - NÃO DEMONSTRADA - DANO MORAL - CONFIGURADO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - NÃO FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - CITAÇÃO VÁLIDA - DANOS MATERIAIS - EFETIVA COMPROVAÇÃO DOS GASTOS REALIZADOS - RECURSO DA COMPANHIA AÉREA CONHECIDO E DESPROVIDO - APELO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO. Não demonstrado nos autos que o atraso no voo deu-se por más condições climáticas, não há que se falar em excludente de responsabilidade. É cabível a indenização por dano moral quando a empresa prestadora de serviço de transporte aéreo atrasa injustificadamente o voo, e, ainda, deixa de informar adequadamente sobre o novo embarque, em total descaso com os direitos do consumidor. Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa. Tratando-se de reparação de dano moral, os juros de mora incidem desde o evento danoso, em casos de responsabilidade extracontratual (Súmula n. 54/STJ), e desde a citação da parte ré, no caso de responsabilidade contratual. Os danos materiais efetivamente comprovados devem ser ressarcidos.

Data do Julgamento : 05/07/2016
Data da Publicação : 07/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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