TJMS 0828284-16.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PROVIMENTO – COMPROVOU SER IMPOSSIBILITADO DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1) Autor, ora Apelante, requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária. Acosta aos autos documentos necessários e suficientes para comprovar sua carência (f.11).
2) Recurso conhecido e Provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PROVIMENTO – COMPROVOU SER IMPOSSIBILITADO DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1) Autor, ora Apelante, requer a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária. Acosta aos autos documentos necessários e suficientes para comprovar sua carência (f.11).
2) Recurso conhecido e Provido.
Data do Julgamento
:
16/05/2017
Data da Publicação
:
16/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Nélio Stábile
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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