TJMS 0828334-13.2014.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO – SERVIÇOS DE TELEVISÃO A CABO – COBRANÇA DE PONTOS EXTRAS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATO DE COMODATO DIGITAL – COBRANÇA DE ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS – AFASTADA – RESOLUÇÃO Nº 528/2009 - SENTENÇA MANTIDA – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Ilegítimas as cobranças relativas a "pontos extras" por parte da empresa fornecedora dos serviços de televisão a cabo, porquanto o serviço prestado, independentemente da quantidade de "pontos" existentes na residência do contratante, ser único, e, por isso, ilegítima a cobrança de valores extras pela demandada.
No contrato de comodato não pode haver cobrança de aluguel de equipamentos, além do que, como visto, a Resolução nº 528/2009 da ANATEL expressamente proibiu a cobrança para os pontos adicionais.
Recurso Improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO – SERVIÇOS DE TELEVISÃO A CABO – COBRANÇA DE PONTOS EXTRAS – IMPOSSIBILIDADE – CONTRATO DE COMODATO DIGITAL – COBRANÇA DE ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS – AFASTADA – RESOLUÇÃO Nº 528/2009 - SENTENÇA MANTIDA – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Ilegítimas as cobranças relativas a "pontos extras" por parte da empresa fornecedora dos serviços de televisão a cabo, porquanto o serviço prestado, independentemente da quantidade de "pontos" existentes na residência do contratante, ser único, e, por isso, ilegítima a cobrança de valores extras pela demandada.
No contrato de comodato não pode haver cobrança de aluguel de equipamentos, além do que, como visto, a Resolução nº 528/2009 da ANATEL expressamente proibiu a cobrança para os pontos adicionais.
Recurso Improvido.
Data do Julgamento
:
02/05/2017
Data da Publicação
:
03/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Prestação de Serviços
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. João Maria Lós
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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