TJMS 0828337-02.2013.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – DATA DO LAUDO PERICIAL – ENTENDIMENTO DO STJ – PREJUDICIAL AFASTADA – PRECLUSÃO – NÃO CONHECIDO.
Deixa-se de conhecer da apelação cuja matéria trazida não foi guerreada oportunamente pelo recurso cabível, incidindo-se, assim, na preclusão prevista no artigo 5.071, do CPC.
A apelante não pode, após o decurso de prazo para insurgência, reavivar a matéria cuja a discussão já não mais se admite, ante a ocorrência da preclusão.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL – DATA DO LAUDO PERICIAL – ENTENDIMENTO DO STJ – PREJUDICIAL AFASTADA – PRECLUSÃO – NÃO CONHECIDO.
Deixa-se de conhecer da apelação cuja matéria trazida não foi guerreada oportunamente pelo recurso cabível, incidindo-se, assim, na preclusão prevista no artigo 5.071, do CPC.
A apelante não pode, após o decurso de prazo para insurgência, reavivar a matéria cuja a discussão já não mais se admite, ante a ocorrência da preclusão.
Data do Julgamento
:
04/04/2018
Data da Publicação
:
09/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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