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Jurisprudência


TJMS 0828390-12.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – REQUISITOS DA USUCAPIÃO – NÃO DEMONSTRADOS – PEDIDO DE CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO – INOVAÇÃO RECURSAL SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Controvérsia centrada na discussão quanto a alegada comprovação da posse do apelante e do seu direito ao reconhecimento da usucapião extraordinária referente ao imóvel objeto da lide e, alternativamente, pela conversão da ação possesória em indenizatória por perdas e danos. 2. A usucapião constitui-se como um modo de adquirir o domínio da coisa ou de certos direitos reais pela posse continuada durante certo lapso de tempo, com o concurso dos requisitos que a lei estabelece para a modalidade específica. 3. In casu, como o autor/apelante sequer comprovou o exercício da posse sobre o imóvel pelo lapso temporal exigido para configuração da usucapião extraordinária, qual seja, dez anos, não deve ser acolhida a pretensão deduzida 4. Não conhecimento do pedido subsidiário de conversão da ação de usucapião em ação de indenização, porquanto não formulado em momento oportuno, caracterizando, nesta fase processual, inovação recursal. 5. Apelação parcialmente conhecida e na parte conhecida, não provida; com majoração de honorários de sucumbência.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 23/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Usucapião Extraordinária
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Paulo Alberto de Oliveira
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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