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Jurisprudência


TJMS 0828446-11.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO DPVAT – PEDIDO NÃO FORMULADO NA INICIAL – SENTENÇA EXTRA PETITA – DECOTE DO EXCESSO – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO CORRETO E DE ACORDO COM AS LESÕES SOFRIDAS . 01. O julgamento de pedido não formulado na inicial ofende o princípio da congruência. Violação aos artigos 141 e 492, ambos do Código de Processo Civil. 02. Caracterizado o provimento extra petita, não é necessário 03. O acidentado não faz jus a complementação do seguro DPVAT quando o pagamento administrativo está de acordo com o grau da lesão e os percentuais previstos na tabela de cálculo. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 30/07/2018
Data da Publicação : 01/08/2018
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Vilson Bertelli
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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