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Jurisprudência


TJMS 0828632-34.2016.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – NO MÉRITO – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. O pagamento parcial da indenização por invalidez permanente na via administrativa não impede que a apelada ingresse em juízo buscando a diferença do que entende devido, motivo pelo qual rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir. Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.

Data do Julgamento : 12/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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