TJMS 0828632-34.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – NO MÉRITO – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O pagamento parcial da indenização por invalidez permanente na via administrativa não impede que a apelada ingresse em juízo buscando a diferença do que entende devido, motivo pelo qual rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir.
Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – NO MÉRITO – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA EM LEI – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O pagamento parcial da indenização por invalidez permanente na via administrativa não impede que a apelada ingresse em juízo buscando a diferença do que entende devido, motivo pelo qual rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir.
Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para a recusa do pagamento da indenização.
Data do Julgamento
:
12/07/2017
Data da Publicação
:
17/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
Mostrar discussão