TJMS 0828657-47.2016.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA A PAGAR VALOR INFERIOR AO POSTULADO NA INICIAL. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE REQUERIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 326 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Considerando o acolhimento do pedido principal formulado na presente ação, consistente na indenização do seguro DPVAT, tendo sucumbido a ré, a sentença comporta reforma no tocante ao ônus da sucumbência, devendo a seguradora responder integralmente pelas custas e despesas processuais, conforme determina o parágrafo único do art. 86 do CPC de 2015.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA A PAGAR VALOR INFERIOR AO POSTULADO NA INICIAL. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE REQUERIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 326 DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Considerando o acolhimento do pedido principal formulado na presente ação, consistente na indenização do seguro DPVAT, tendo sucumbido a ré, a sentença comporta reforma no tocante ao ônus da sucumbência, devendo a seguradora responder integralmente pelas custas e despesas processuais, conforme determina o parágrafo único do art. 86 do CPC de 2015.
Data do Julgamento
:
31/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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