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Jurisprudência


TJMS 0828746-75.2013.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – FRAUDE CONTRATUAL – DANOS MORAIS – NÃO DEMONSTRADAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Para se evitar excessos, somente deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo. A indenização por por dano moral é devida quando se verifica a lesão a um dos direitos da personalidade e, no caso dos autos, a apelante não demonstrou ter vivenciado nenhuma situação ofensiva em decorrência da conduta ilícita praticada pelo réu.

Data do Julgamento : 26/01/2016
Data da Publicação : 28/01/2016
Classe/Assunto : Apelação / Direito de Imagem
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Divoncir Schreiner Maran
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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