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Jurisprudência


TJMS 0828881-87.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS. ATRASO NA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA DE POLICIAL MILITAR. TRANSFERÊNCIA PARA RESERVA REMUNERADA. DIREITO À INDENIZAÇÃO PELO TEMPO QUE ULTRAPASSAR 60 DIAS QUE O ESTADO TEM PARA AVALIAR O PEDIDO DE APOSENTADORIA. ATO ILÍCITO REPRESENTADO PELA DEMORA INJUSTIFICADA NA ANÁLISE DO PEDIDO. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA. PEDIDO OFICIAL DA APOSENTADORIA. TERMO INICIAL. RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. RECURSO DO ESTADO PARCIALMENTE PROVIDO. Comprovada a demora do Estado de Mato Grosso do Sul em conceder o benefício da aposentadoria a policial militar, por prazo superior ao razoável, pertinente a fixação de indenização que corresponda aos dias trabalhados quando já fazia jus ao gozo da inatividade, em prestígio ao princípio constitucional da eficiência. Reforma-se em parte a sentença que julgou procedente o pedido para condenar o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de indenização para fixar em 60 (sessenta) dias o prazo razoável para análise do pedido de aposentadoria, devendo o excedente ser indenizado pelo Estado através do ressarcimento dos salários do período trabalhado até a concessão do benefício.

Data do Julgamento : 26/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Aposentadoria
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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