TJMS 0828964-69.2014.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
É cediço o entendimento neste Sodalício de que é desnecessário pedido administrativo prévio para ajuizar ação visando receber indenização de seguro de vida em grupo.
Não merecem reparo os honorários advocatícios fixados de acordo com o Código de Processo Civil e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
É cediço o entendimento neste Sodalício de que é desnecessário pedido administrativo prévio para ajuizar ação visando receber indenização de seguro de vida em grupo.
Não merecem reparo os honorários advocatícios fixados de acordo com o Código de Processo Civil e em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Data do Julgamento
:
23/05/2017
Data da Publicação
:
29/05/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Sérgio Fernandes Martins
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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