TJMS 0828972-80.2013.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCESSÃO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO – AUTOR PORTADOR DE ARTRITE PSORIÁSICA FORMA EM PLACAS (CID-10 L40.0) – COMPROVADA HIPOSSUFICIÊNCIA – MÉDICO CREDENCIADO À REDE PÚBLICA- VÁRIAS TENTATIVAS DE OUTROS TRATAMENTOS COM MEDICAÇÃO FORNECIDA PELA REDE PÚBLICA – LAUDO MÉDICO POR PROFISSIONAL QUE O ACOMPANHA DESDE 2002 NO TRATAMENTO QUE ATESTA INSUCESSO DE TRATAMENTOS ANTERIORES – PARECER DO CATES QUE SUGERE OUTRO MEDICAMENTO – DOENÇA QUE TORNA LÍCITA A CONCESSÃO DO MEDICAMENTO PRETENDIDO PELO SUS – CONCESSÃO – DIREITO À VIDA – APELO IMPROVIDO.
O autor/recorrido tem psoríase grave (artrite ) e necessita do medicamento Remicade (Infliximabe). Comprova não ter condições econômicas para arcar com o custo da medicação, que foi prescrita por médico que o acompanha no hospital público (Hospital Universitário de MS), cujo laudo médico médico afirma falha nas medicações anteriores que já foram usadas no paciente as quais foram fornecidas pelo SUS.
A psoríase que acomete o autor/recorrido é a artrite psoriásica conforme consta na avaliação médica para dispensação e monitorização (artrite reumatóide) feita na Casa da Saúde, conforme documento dos autos.
Logo, independentemente das alegações do Apelante, tem-se plenamente evidenciada a necessidade do uso do medicamento tal como descrito no laudo médico, e este é disponibilizado pela rede pública apenas em casos de artrite (como é o caso dos autos), razão pela qual a sentença que concede a medicação deve ser mantida, sob pena de ofensa aos princípios fundamentais do direito à vida e a saúde, constitucionalmente garantidos a todos os cidadãos.
Apelo improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONCESSÃO DE MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO – AUTOR PORTADOR DE ARTRITE PSORIÁSICA FORMA EM PLACAS (CID-10 L40.0) – COMPROVADA HIPOSSUFICIÊNCIA – MÉDICO CREDENCIADO À REDE PÚBLICA- VÁRIAS TENTATIVAS DE OUTROS TRATAMENTOS COM MEDICAÇÃO FORNECIDA PELA REDE PÚBLICA – LAUDO MÉDICO POR PROFISSIONAL QUE O ACOMPANHA DESDE 2002 NO TRATAMENTO QUE ATESTA INSUCESSO DE TRATAMENTOS ANTERIORES – PARECER DO CATES QUE SUGERE OUTRO MEDICAMENTO – DOENÇA QUE TORNA LÍCITA A CONCESSÃO DO MEDICAMENTO PRETENDIDO PELO SUS – CONCESSÃO – DIREITO À VIDA – APELO IMPROVIDO.
O autor/recorrido tem psoríase grave (artrite ) e necessita do medicamento Remicade (Infliximabe). Comprova não ter condições econômicas para arcar com o custo da medicação, que foi prescrita por médico que o acompanha no hospital público (Hospital Universitário de MS), cujo laudo médico médico afirma falha nas medicações anteriores que já foram usadas no paciente as quais foram fornecidas pelo SUS.
A psoríase que acomete o autor/recorrido é a artrite psoriásica conforme consta na avaliação médica para dispensação e monitorização (artrite reumatóide) feita na Casa da Saúde, conforme documento dos autos.
Logo, independentemente das alegações do Apelante, tem-se plenamente evidenciada a necessidade do uso do medicamento tal como descrito no laudo médico, e este é disponibilizado pela rede pública apenas em casos de artrite (como é o caso dos autos), razão pela qual a sentença que concede a medicação deve ser mantida, sob pena de ofensa aos princípios fundamentais do direito à vida e a saúde, constitucionalmente garantidos a todos os cidadãos.
Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
05/09/2017
Data da Publicação
:
11/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. João Maria Lós
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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