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Jurisprudência


TJMS 0829248-14.2013.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - COBRANÇA - DPVAT - AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS CONTRATUAIS - RECURSO DA SEGURADORA IMPROVIDO E DA PARTE PARCIALMENTE PROVIDO. No seguro obrigatório, o boletim de ocorrência não é peça indispensável para a ação de cobrança. O termo inicial da correção monetária no caso deve ser a data do evento danoso. Impõe-se a majoração dos honorários sucumbenciais quando fixados em valor incompatível com a atividade exercida pelo advogado. Não existe obrigação de o vencido arcar com honorários livremente pactuados por sua ex adversa.

Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 18/09/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Julizar Barbosa Trindade
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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