TJMS 0829551-57.2015.8.12.0001
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – REJEITADA – PRESENÇA DO NEXO CAUSAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES COMPROVADAS – RECURSO DESPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa, se todos os requerimentos efetuados pela parte foram deferidos e atendidos, no sentido de complementação ao Laudo Pericial.
Não há se dizer em ausência do nexo causal entre o acidente relatado e as sequelas apresentadas, se o expert declarou, expressamente, que o periciado é portador de sequela definitiva com prejuízo à capacidade neurológica/cognitiva e dano em funcionalidade da mão direita.
Existindo nos autos documentos que comprovam as despesas médicas-hospitalares decorrentes do acidente automobilístico, subsiste o dever de indenizar o beneficiário do seguro DPVAT.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – REJEITADA – PRESENÇA DO NEXO CAUSAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES COMPROVADAS – RECURSO DESPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa, se todos os requerimentos efetuados pela parte foram deferidos e atendidos, no sentido de complementação ao Laudo Pericial.
Não há se dizer em ausência do nexo causal entre o acidente relatado e as sequelas apresentadas, se o expert declarou, expressamente, que o periciado é portador de sequela definitiva com prejuízo à capacidade neurológica/cognitiva e dano em funcionalidade da mão direita.
Existindo nos autos documentos que comprovam as despesas médicas-hospitalares decorrentes do acidente automobilístico, subsiste o dever de indenizar o beneficiário do seguro DPVAT.
Data do Julgamento
:
20/03/2018
Data da Publicação
:
21/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador
:
5ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Vladimir Abreu da Silva
Comarca
:
Campo Grande
Comarca
:
Campo Grande
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