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Jurisprudência


TJMS 0829657-53.2014.8.12.0001

Ementa
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - PRELIMINAR EM CONTRAMINUTA AFASTADA - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.945/09 - AUSÊNCIA DE PROVA DA INVALIDEZ PERMANENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo impugnação específica aos pontos da sentença atacada, não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. Ausente a alegação de inconstitucionalidade da tabela constante na Lei nº 11.945/09, sobretudo porque a arguição já foi submetida e rejeitada pelo Órgão Especial desta Corte Estadual, sendo despicienda a rediscussão da matéria, consoante dispõe o parágrafo único do art. 949 do CPC/15. 3. Se a vítima não cumpre com o ônus da prova que lhe cabia, deixando de comprovar que do acidente resultou-lhe invalidez permanente, não há que se falar em indenização pelo seguro DPVAT.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande