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Jurisprudência


TJMS 0829785-39.2015.8.12.0001

Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE CARGA EM TRANSPORTE INTERNACIONAL – SINISTRO COM COBERTURA – PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA – AVERBAÇÃO DO TRANSPORTE E DO RESPECTIVO TRAJETO – VALOR DEVIDO – SENTENÇA MANTIDA – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – O princípio da boa-fé, positivado nos mencionados dispositivos legais, fundamenta-se na confiança que envolve os sujeitos da relação jurídica, sendo uma regra de conduta, balisadora da sociedade, construída com base nos padrões de honestidade e lisura, notadamente no que se refere aos contratos de seguro. II – Demonstrada a prévia ciência do trajeto da carga segurada, mostra-se indevida a recusa da seguradora demandada, nos termos do que dispõe o art. 757 do CC. III – Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.

Data do Julgamento : 29/08/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Marco André Nogueira Hanson
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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