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Jurisprudência


TJMS 0829889-31.2015.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - EXISTÊNCIA DO CONTRATO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL VERIFICADA - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - PERCENTUAL MANTIDO - HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - É do fornecedor, nos moldes do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor cumulado com artigo 333, II, da Lei Adjetiva Civil, o ônus de comprovar a validade e existência do vínculo obrigacional constituído entre as partes. - Revela-se a falha no serviço prestado pelo Banco, vez que procedeu a descontos referentes a contrato de empréstimo cuja existência não restou comprovada, tornando-se, destarte, responsável pelos prejuízos causados ao consumidor. - Inegáveis os transtornos sofridos pelo consumidor, tendo em vista o período em que se viu privado de parte de seu benefício de aposentadoria, situação apta a causar-lhe constrangimentos de ordem psicológica, tensão e abalo emocional, com sérios reflexos em sua honra. - O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que, além de proporcionar ao ofendido a compensação capaz de confortá-lo pelo constrangimento psicológico a que foi submetido, sirva como fator pedagógico e punitivo para que o ofensor reanalise sua conduta comercial, evitando a recalcitrância da conduta indevida em casos análogos. - Não há como averiguar a existência de eventual crédito em favor da instituição bancária, porquanto inexiste no caderno processual qualquer comprovação nesse sentido. - Atento aos parâmetros delineados nas alíneas estampadas no § 2º do artigo 85, do NCPC, justo se revela o percentual de 10% sobre o valor da condenação, a título de honorários advocatícios. - Em atenção às diretrizes do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil/2015, e diante do total improvimento do recurso interposto, deve ser majorada a verba honorária devida ao patrono do autor.

Data do Julgamento : 12/07/2016
Data da Publicação : 14/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Jairo Roberto de Quadros
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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