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Jurisprudência


TJMS 0829907-86.2014.8.12.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA MENSAL DE PARCELA DE SEGURO EM CARTÃO DE CRÉDITO - SEGURO NÃO CONTRATADO - TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA INEXITOSA - DANO MORAL EVIDENCIADO - RECURSO PROVIDO. 1. O dano moral nada mais é do que a violação a um direito da personalidade, como o direito à honra, à imagem, à privacidade, dentre outros, sendo que a dor ou angústia sofrida pela vítima não configura a única razão do dever reparatório, devendo ser considerada para mensurar o valor da indenização. 2. Comprovado nos autos que o consumidor, durante um ano, teve mensalmente cobrado em sua fatura de cartão de crédito, quantia relativa à seguro não contratado, não logrando êxito em resolver administrativamente a celeuma, evidenciado está o abalo moral sofrido. A situação transborda o mero aborrecimento, demonstrando o descaso com que a instituição financeira tratou o consumidor. 3. O valor da indenização decorrente de danos morais foi fixado em valor razoável que atentou para a condição social da vítima, da gravidade, natureza e repercussão da ofensa, bem como para a reprovabilidade da conduta do ofensor.

Data do Julgamento : 28/06/2016
Data da Publicação : 15/07/2016
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Fernando Mauro Moreira Marinho
Comarca : Campo Grande
Comarca : Campo Grande
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